DIREITO
ECLESIÁSTICO = Só se obedece ao que se conhece. Nós diáconos,
presbíteros e bispos, somos chamados a conhecer o nosso Direito
Eclesiástico. Nos últimos tempos alguns chegaram a pensar
que hoje se valoriza a LEI ESCRITA (Positivada) porque temos muitos
bispos bacharéis em direito Dom Ademir Moser, Dom Júlio Paiva, Dom
Aurio Fontanella Camargo, Dom Gilberto Pergher, dentre outros.
Não, não
é isso, ao menos em minha situação foi justamente o contrário. Na busca de entender, aprender e servir ao
direito eclesiástico busquei fazer um curso de ciências jurídicas, para assim
estar mais aptos a tais funções.
Hoje sonho que a formação de nosso clero privilegie tal matéria, que nasceu
entre nós apenas vinte dias depois daquele 6 de julho de 1945, ou seja no dia em que nosso 1° Estatuto foi registrado pelo próprio S.
CARLOS DO BRASIL.
Nossa atual legislação apesar de vasta (Estatuto,
CEIB, Decretos, Resoluções Conciliares, etc, etc), está em sua maior
parte codificada, o que facilita sobremaneira seu
estudo. Tomemos por exemplo algo que pensamos ser uma inovação, mas cuja
história remonta a década de 60, do século passado, refiro-me ao STE, que nasceu como
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTOS (Nome que lembra o direito
trabalhista), depois virou Tribunal Eclesiástico e por
fim SUPERIOR TRIBUNAL ECLESIÁSTICO.
Esse órgão precisa ser conhecido e
respeitado. Para termos ideia de sua importância basta vermos que é ele
que INTERPRETA o ESTATUTO e interpreta-o decidindo em suas omissões
(art. 56 do Estatuto). Se alguém se sente prejudicado
pela má interpretação que o CE dar sobre um pedido, é o STE quem pode
desempatar o jogo. Se o Estatuto e o CEIB são omissos sobre uma questão,
é o STE quem pode decidir e tal decisão persistirá até que o CN decida o
contrário. Temos um clássico exemplo: Dom
Josivaldo Pereira queria ser candidato a presidente, mas o Estatuto
dizia que para tal candidatura se exigia que fosse BISPO e o CEIB exigia
que fosse Bispo mas só se DIOCESANO. Havia portanto uma dúvida. E O
STE, disse (juris dictio = diz o direito), de
fato basta o candidato ser BISPO. Isso se chama HERMENEUTICA. Ora,
HERMENEUTICA é uma ciência...e se no passado tínhamos o "jeitinho
brasileiro" ou "icabista", hoje temos ciência, princípios e regras que
regem nossa Igreja.