quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DOM DUARTE - A autoridade Conciliar



Autoridade do Concilio Nacional

          Os chamados Concílios Universais , os sete primeiros , encerrados em Constantinopla (que foi chamado de niceno-constantinopolitano), ficou como uma utopia da igualdade na história eclesiástica , isto pelo fato real e concreto , de que com a evolução dos tempos e com o passar dos séculos a idiossincrasia de Roma se fortificou em detrimento das demais Igrejas patriarcais existentes a essa época .Nesse sentido a ideia de concílios Gerais e ou ecumênicos se perdeu de forma definitiva no mundo cristão, dando espaço a concílios de Igrejas particulares que hora se acusavam e hora se corroboravam , isto quando os interesses eram comuns , o que desde o último ecumênico, em Constantinopla, se tornou cada vez mais raro, tendo o ápice da separação no ano de 1054 , quando oriente e ocidente cristão se excomungam .
          A partir desta data, o mundo cristão já não é o autentico.
          Prevalece desde então o sentido de Igrejas Patriarcais, tendo Roma e Constantinopla como as arquirrivais.
          O Tempo avança e o ocidente cristão, novamente se torna exemplo de falta de unidade quando surgem os protestantes com o apogeu de Martinho Lutero, que vem dar uma nova cara, embora muito mal feita , a Igreja da Europa. Com Ele surgem os Calvinos, os Henriques, e tantos outros que usurpam o direito de Deus de ser Deus, se auto outorgando o direito de Dizer por Deus, escrever por Deus, pensar por Deus, falar por Deus e com isso tudo a babel de ideias e de Concílios, agora cada instituição com o seu, passam a dizer aos seus sequazes o que é certo ou não em nome de Deus, sem que este lhes tenha passado qualquer procuração .
          Alguém que esteja lendo este texto deve estar se perguntando que isso tem haver como título que acima propomos, eu explico, a ICAB, tem como todas as outras instituições um órgão máximo que decide tudo, dirime tudo, determina tudo, etc. Ele o concílio nacional é a suprema autoridade de nossa Igreja. Aprendemos pelo tempo e pelas regras estatutárias, bem como pelo código eclesiástico da ICAB que o concílio nacional, como suprema autoridade é o que decide sobre tudo, e de forma definitiva , seja em prol de alguém , seja contra alguém e neste sentido em tudo que tenha haver com o bom funcionamento da IGREJA em todos os campos a saber alguns tais como, DOUTRINA, LITURGIA, MORAL, DISCIPLINA, PATRIMÔNIO, PASTORAL, NOMEAÇÕES, ELEIÇÕES, ETC...
          Alguns irmãos que viessem escrever sobre tal tema estaria alerta a citar, artigos, capítulos, incisos etc. de minha parte isso não me preocupa no momento pois o ÓBVIO em nosso parco entender não cabe discussão , o que quero dizer com isso...quero dizer que se beira ao absurdo , quando escutamos teses e mesmo escritos que dizem que o que é compatível e próprio apenas dos Concílios Nacionais, pode ser de alguma forma decidido por um órgão inferior que é o CE-ICAB. Entendamos, o CE-ICAB é o órgão administrativo da ICAB no intervalo de um concílio ao outro, mas que pelo óbvio e não pelas conveniências pode decidir o CE-ICAB, pode decidir sobre tudo aquilo que não tem haver com a suprema autoridade da IGREJA, autoridade esta que quando posta em prática depois dela não há onde recorrer. Exemplifiquemos; ELEIÇÃO DE UM BISPO E SAGRAÇÃO DO MESMO... é absolutamente claro que a confirmação de tal eleição e por conseguinte a sagração como passo final , se deve observar partes...a saber , condições aptas de quem recebe e de quem dará tal Sacramento , condições especificadas no estatuto quanto a idade, formação, grau, se auxiliar, coadjutor, diocesano, necessidade, e tantos outros itens preventivos que vem assegurar que não apenas a Igreja institucional esteja fazendo e concedendo algo tão nobre a alguém nobre em capacidade senão que assegurar que os sujeitos diretos deste ato, as almas do povo santo de Deus possa ter segurança de estar recebendo um pastor de verdade e não em fantasia , possa estar tranquilo no sentido em que foi assegurado a estes mesmos sujeitos , que a autoridade máxima da Igreja exerceu  de forma confiável o que lhe compete.
          Voltamos, então, ao ponto anterior, e nos perguntamos, que poderia justificar o “usurpar” de uma competência própria da autoridade máxima, feito por uma autoridade inferior... pessoalmente entendemos que nada. Pois, como corrigir por exemplo um ato que não pode ser mudado , como é o caso de Um SACRAMENTO...não há como .
          Vemos então que em nossa análise, simplista, o que possam dizer alguns, mas racional e muito, se aceitarmos ao contrário estaríamos abrindo brechas de tamanha gravidade que os absurdos começariam a aparecer de forma desenfreada , gerando desta forma uma desclassificação absurda desta autoridade máxima, que  resultaria em consequências gravíssimas como até um cisma .
          Esta nossa análise, vem desejar contribuir, para a séria discussão sobre o papel real e pratico de nossos órgãos administrativos sem que estes se imiscuam com as conveniências de membros e ou promovam o desequilíbrio organizacional de nossa IGREJA.
          Por fim, cabe dizer que os eleitos, para representar a Igreja neste tempo de intervalo, são, por assim dizer os reais guardiões, ou deveriam ser de nossas regras, neles foi depositada pelo voto a confiança de que nada fariam para ferir o corpo que eles representam.

+Dom Duarte
Diocesano de Volta Redonda

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