Autoridade do Concilio Nacional
Os chamados
Concílios Universais , os sete primeiros , encerrados em Constantinopla (que
foi chamado de niceno-constantinopolitano), ficou como uma utopia da igualdade
na história eclesiástica , isto pelo fato real e concreto , de que com a
evolução dos tempos e com o passar dos séculos a idiossincrasia de Roma se
fortificou em detrimento das demais Igrejas patriarcais existentes a essa época
.Nesse sentido a ideia de concílios Gerais e ou ecumênicos se perdeu de forma
definitiva no mundo cristão, dando espaço a concílios de Igrejas particulares
que hora se acusavam e hora se corroboravam , isto quando os interesses eram
comuns , o que desde o último ecumênico, em Constantinopla, se tornou cada vez
mais raro, tendo o ápice da separação no ano de 1054 , quando oriente e
ocidente cristão se excomungam .
A partir
desta data, o mundo cristão já não é o autentico.
Prevalece
desde então o sentido de Igrejas Patriarcais, tendo Roma e Constantinopla como
as arquirrivais.
O Tempo
avança e o ocidente cristão, novamente se torna exemplo de falta de unidade
quando surgem os protestantes com o apogeu de Martinho Lutero, que vem dar uma
nova cara, embora muito mal feita , a Igreja da Europa. Com Ele surgem os
Calvinos, os Henriques, e tantos outros que usurpam o direito de Deus de ser Deus,
se auto outorgando o direito de Dizer por Deus, escrever por Deus, pensar por Deus,
falar por Deus e com isso tudo a babel de ideias e de Concílios, agora cada
instituição com o seu, passam a dizer aos seus sequazes o que é certo ou não em
nome de Deus, sem que este lhes tenha passado qualquer procuração .
Alguém que
esteja lendo este texto deve estar se perguntando que isso tem haver como
título que acima propomos, eu explico, a ICAB, tem como todas as outras
instituições um órgão máximo que decide tudo, dirime tudo, determina tudo, etc.
Ele o concílio nacional é a suprema autoridade de nossa Igreja. Aprendemos pelo
tempo e pelas regras estatutárias, bem como pelo código eclesiástico da ICAB
que o concílio nacional, como suprema autoridade é o que decide sobre tudo, e
de forma definitiva , seja em prol de alguém , seja contra alguém e neste
sentido em tudo que tenha haver com o bom funcionamento da IGREJA em todos os campos
a saber alguns tais como, DOUTRINA, LITURGIA, MORAL, DISCIPLINA, PATRIMÔNIO, PASTORAL,
NOMEAÇÕES, ELEIÇÕES, ETC...
Alguns irmãos
que viessem escrever sobre tal tema estaria alerta a citar, artigos, capítulos,
incisos etc. de minha parte isso não me preocupa no momento pois o ÓBVIO em
nosso parco entender não cabe discussão , o que quero dizer com isso...quero
dizer que se beira ao absurdo , quando escutamos teses e mesmo escritos que
dizem que o que é compatível e próprio apenas dos Concílios Nacionais, pode
ser de alguma forma decidido por um órgão inferior que é o CE-ICAB. Entendamos,
o CE-ICAB é o órgão administrativo da ICAB no intervalo de um concílio ao outro,
mas que pelo óbvio e não pelas conveniências pode decidir o CE-ICAB, pode
decidir sobre tudo aquilo que não tem haver com a suprema autoridade da IGREJA,
autoridade esta que quando posta em prática depois dela não há onde recorrer. Exemplifiquemos;
ELEIÇÃO DE UM BISPO E SAGRAÇÃO DO MESMO... é absolutamente claro que a
confirmação de tal eleição e por conseguinte a sagração como passo final , se
deve observar partes...a saber , condições aptas de quem recebe e de quem dará
tal Sacramento , condições especificadas no estatuto quanto a idade, formação,
grau, se auxiliar, coadjutor, diocesano, necessidade, e tantos outros itens
preventivos que vem assegurar que não apenas a Igreja institucional esteja
fazendo e concedendo algo tão nobre a alguém nobre em capacidade senão que
assegurar que os sujeitos diretos deste ato, as almas do povo santo de Deus
possa ter segurança de estar recebendo um pastor de verdade e não em fantasia ,
possa estar tranquilo no sentido em que foi assegurado a estes mesmos sujeitos
, que a autoridade máxima da Igreja exerceu
de forma confiável o que lhe compete.
Voltamos, então,
ao ponto anterior, e nos perguntamos, que poderia justificar o “usurpar” de uma
competência própria da autoridade máxima, feito por uma autoridade inferior... pessoalmente
entendemos que nada. Pois, como corrigir por exemplo um ato que não pode ser mudado
, como é o caso de Um SACRAMENTO...não há como .
Vemos então
que em nossa análise, simplista, o que possam dizer alguns, mas racional e
muito, se aceitarmos ao contrário estaríamos abrindo brechas de tamanha
gravidade que os absurdos começariam a aparecer de forma desenfreada , gerando
desta forma uma desclassificação absurda desta autoridade máxima, que resultaria em consequências gravíssimas como
até um cisma .
Esta nossa análise,
vem desejar contribuir, para a séria discussão sobre o papel real e pratico de
nossos órgãos administrativos sem que estes se imiscuam com as conveniências de
membros e ou promovam o desequilíbrio organizacional de nossa IGREJA.
Por fim, cabe
dizer que os eleitos, para representar a Igreja neste tempo de intervalo, são,
por assim dizer os reais guardiões, ou deveriam ser de nossas regras, neles foi
depositada pelo voto a confiança de que nada fariam para ferir o corpo que eles
representam.
+Dom Duarte
Diocesano de Volta Redonda