quarta-feira, 31 de julho de 2013

DIREITO ECLESIÁSTICO = Só se obedece ao que se conhece. Nós diáconos, presbíteros e bispos, somos chamados a conhecer o nosso Direito Eclesiástico. Nos últimos tempos alguns chegaram a pensar que hoje se valoriza a LEI ESCRITA (Positivada) porque temos muitos bispos bacharéis em direito Dom Ademir Moser, Dom Júlio Paiva,  Dom Aurio Fontanella Camargo, Dom Gilberto Pergher, dentre outros. 
Não, não é isso, ao menos em minha situação foi justamente o contrário. Na busca de entender, aprender e servir ao direito eclesiástico busquei fazer um curso de ciências jurídicas, para assim estar mais aptos a tais funções. 
Hoje sonho que a formação de nosso clero privilegie tal matéria, que nasceu entre nós apenas vinte dias depois daquele 6 de julho de 1945, ou seja no dia em que nosso  1° Estatuto foi registrado pelo próprio S. CARLOS DO BRASIL. 
Nossa atual legislação apesar de vasta (Estatuto, CEIB, Decretos, Resoluções Conciliares, etc, etc), está em sua maior parte codificada, o que facilita sobremaneira seu estudo. Tomemos por exemplo algo que pensamos ser uma inovação, mas cuja história remonta a década de 60, do século passado, refiro-me ao STE,  que nasceu  como JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTOS (Nome que lembra o direito trabalhista), depois virou Tribunal Eclesiástico e por fim SUPERIOR TRIBUNAL ECLESIÁSTICO.
 Esse órgão precisa ser conhecido e respeitado. Para termos ideia de sua importância basta vermos que é ele que INTERPRETA o ESTATUTO e interpreta-o decidindo em suas omissões (art. 56 do Estatuto). Se alguém se sente prejudicado pela má interpretação que o CE dar sobre um pedido, é o STE quem pode desempatar o jogo. Se o Estatuto e o CEIB são omissos sobre uma questão, é o STE quem pode decidir e tal decisão persistirá até que o CN decida o contrário. Temos um clássico exemplo: Dom Josivaldo Pereira queria ser candidato a presidente, mas o Estatuto dizia que para tal candidatura se exigia que fosse BISPO e o CEIB exigia que fosse Bispo mas só se DIOCESANO. Havia portanto uma dúvida. E O STE, disse (juris dictio = diz o direito), de fato basta o candidato ser BISPO. Isso se chama HERMENEUTICA. Ora, HERMENEUTICA é uma ciência...e se no passado tínhamos o "jeitinho brasileiro" ou "icabista", hoje temos ciência, princípios e regras que regem nossa Igreja.

APRESENTAÇÃO.


Não é novidade a preocupação com o estudo do Direito Eclesiástico em nossa Igreja. Pensando nisso comecei diversas vezes alguns rascunhos para facilitar a vida nessa esfera, em especial entre os clérigos.

Agora resolvendo ir por parte começamos com este Blog, no qual em diversos artigos, que espero ir postando, irei abordar o Direito Eclesiástico, com suas histórias, origens, princípios, Jurisprudência e tanto quanto possível com nossos comentários pessoais sobre o Estatuto, o CEIB e as resoluções Conciliares.

Foz do Iguaçu, 31 de julho de 2013.


+ Manoel José da Rocha Neto